CONSENSOS Numa coisa todos estamos de acordo – a necessidade de mudarmos o SISTEMA. Estamos também todos de acordo que é necessário ser rápido nessa mudança. Estamos também de acordo que para o efeito de concretizar alterações e mudanças é necessário reformar e apresentar propostas concretas. E é aqui que ficamos – no sentido de desbloquear ou se quiserem no sentido de dar o pontapé de saída - aqui deixamos o nosso pequeno contributo, necessariamente modesto, mas consciente que pode ser o início de um movimento construtivo e evolutivo e portanto catalizador de algo que ajude a ultrapassar rapidamente este estado de coisas. Gostaríamos também aqui de deixar um agradecimento á TSF e mais especificamente ao seu programa radiofónico Bancada Central, um espaço espontâneo e livre de opinião falada, superiormente coordenado por um grande mestre da Rádio Desportiva em Portugal, Fernando Correia, onde nos foi possível reflectir, ouvindo e falando, quase diariamente sobre o estado do futebol E por último, porque os últimos também podem e devem ser os primeiros, um abraço de estímulo ao Rui Gouveia, pelo seu empenho, competência, isenção e transparência demonstradas na coordenação deste espaço livre e Sensato. 1 - DOMÍNIO COMPETITIVO 2 - FINANCIAMENTO DOS CLUBES 3 - O MODELO COMPETITIVO 4 – O MODELO DISCIPLINAR – A ARBITRAGEM 5 – A FORMAÇÃO DESPORTIVA 6 – UMA PROPOSTA ALTERNATIVA Decorre dos princípios fundamentais subjacentes a um Estado de Direito Democrático, e é hoje consensual nos países que constituem a União Europeia, que a separação de poderes entre o político, o judicial e o religioso é indiscutível e essencial na perspectiva da efectiva independência das respectivas esferas de actuação. Como é igualmente aceite e consensual a existência de separação de poderes entre os interesses afectos à esfera pública e privada Nas empresas as suas principais competências – Vendas, Compras e Recursos Monetários - são também administradas e geridas de forma independente. Quem fiscaliza não é responsável directo pela gestão – existem princípios sólidos de separação e segregação de funções. O que se pretende com a efectiva separação de poderes é garantir, entre outras, mais Rigor, Transparência, Isenção, Solidariedade, Justiça Económica e Social, em suma mais Crescimento e Desenvolvimento devidamente sustentado. O que se pretende também e fundamentalmente, é proteger todos os interessados de forma justa, equilibrada e equitativa. O Futebol em Portugal, nas suas mais diversas manifestações, não pode fugir a esta realidade e resta-lhe, portanto, adaptar-se rapidamente aos novos desígnios. Para isso é fundamental alterar Atitudes e Comportamentos no Dirigismo Desportivo com reflexo e em tempo oportuno, na abdicação, alteração e criação de novas estruturas independentes para gerir o futebol, a saber: Federação Portuguesa de Futebol (FPF) – Deve ter a responsabilidade exclusiva - a nível nacional - pela calendarização, gestão e acompanhamento das competições referentes a todas as categorias e escalões do futebol amador e profissional, bem como pela produção dos regulamentos disciplinares afectos aos protagonistas (Dirigentes dos Clubes e Associações, Árbitros e Jogadores). Os dirigentes afectos não podem ter outras atribuições nem participar noutros Organismos ou Entidades afectas ao futebol; Conselho de Disciplina (CD) – Tem a responsabilidade de analisar os casos de indisciplina ocorridos e passíveis de julgamento no âmbito de toda a actividade desportiva afecta aos protagonistas (Dirigentes dos Clubes e Associações, Árbitros e Jogadores). Para o CD devem ser nomeadas dirigentes que não podem ter outras atribuições nem participar noutros organismos ou entidades, sejam quais forem, afectos ao futebol; Conselho de Arbitragem (CA) – Designa os árbitros para as competições amadoras e profissionais, acompanha, avalia e efectua as suas promoções (árbitros profissionais e amadores). É responsável por toda a formação profissional certificada (inicial e contínua) ministrada. Este Conselho deve ser gerido exclusivamente por ex: árbitros, os quais enquanto dirigentes não podem ter outras atribuições nem participar noutros Organismos, sejam quais forem, afectos ao futebol; Observatório do Futebol (OF)– Estrutura que acompanha e emite, apenas, OPINIÃO e ACONSELHAMENTO sobre a actividade desenvolvida em todos os escalões do futebol federado, no respeito pela superior qualidade dos espectáculos e do interesse dos respectivos consumidores. Os principais responsáveis pela sua actividade não podem ter outras atribuições nem participar noutros Organismos, sejam quais forem, afectos ao futebol. Nesta conjuntura complexa e difícil em que vivemos talvez este seja o momento oportuno para efectuarmos, embora tardiamente, as reformas necessárias na indústria do futebol que permitam, no futuro, encarar os desafios com optimismo e sobretudo com ESPIRITO VENCEDOR. Pedro Vieira (pedro.vieira50@sapo.pt) |
quinta-feira, março 30, 2006
CONTRIBUTOS PARA MUDAR O SISTEMA
Publicada por Pedro Vieira à(s) 08:05
Etiquetas: Instituições e Legislações, PV
Subscrever:
Comment Feed (RSS)
|