quinta-feira, março 02, 2006

IV - Arbitragem

Num jogo de futebol há aspectos primários indiscutivelmente inquestionáveis sem os quais não se pode disputar um simples jogo de futebol de onze, a saber:

Em primeiro lugar a existência de uma bola de futebol;

Em segundo lugar um recinto com dimensões suficientes e regulares para a prática do jogo;

Em terceiro lugar a existência de três equipas - constituídas pelos antagonistas (2 equipas distintas) e pela equipa que faz cumprir as regras essenciais ao regular funcionamento do jogo;

A existência e o funcionamento destes três aspectos (pilares), em simultâneo são essenciais, os restantes que se associam, são secundários e variam de importância em função das expectativas referentes aos investimentos económicos, financeiros e sociais almejados.

Pilar fundamental é o da arbitragem. A realização de um simples jogo sem a existência de uma equipa de arbitragem é inconcebível. A excelência da qualidade humana e profissional destas equipas, bem como a sua transparência e isenção são essenciais.
Tratando-se de competições profissionais os requisitos elementares acima mencionados naturalmente assumem maior relevo.

Assim, faz todo o sentido que o grau académico, técnico, humano e ético exigido aos árbitros e putativos candidatos seja muito elevado. Que existam escalões com dinâmicas próprias de evolução nas respectivas carreiras. Que uma parte dessas carreiras seja integralmente profissionalizada e exclusiva.

Este quadro de exigência e a sua efectiva realização exigem que os árbitros tenham o seu próprio órgão de controlo e avaliação. A classificação dos árbitros deve ser da responsabilidade exclusiva deste órgão, o qual, por sua vez, deve balizar a sua actuação de acordo com regras e procedimentos claros e previamente definidos por alguém independente.

A nomeação dos árbitros deve ser garantida por Entidade independente de todos os protagonistas – jogadores, clubes, árbitros, órgãos organizadores das competições e de disciplina.

Quanto ao modelo disciplinar, em nossa opinião, existem regulamentos suficientes os quais devem ser aplicados por Entidade independente dos protagonistas – jogadores, clubes, árbitros e órgão com a responsabilidade directa na organização, acompanhamento e avaliação final da competição.

Nota: Enquanto “CARTEL” a Liga de Clubes não pode nem deve ter responsabilidades directas na organização e controlo directo das actividades competitivas bem como das disciplinares e outras inerentes. A Liga é um órgão, exclusivo, dos e para os clubes e naturalmente para defender, em “Sede Outra”, os seus superiores interesses.

Pedro Vieira (pedro.vieira50@sapo.pt)