quarta-feira, março 15, 2006

V - A Formação Desportiva

Ao abordar este tema, desde logo, gostaria de deixar claro que o assunto é de matéria complexa e que naturalmente exigirá uma reflexão mais profunda que o espaço deste artigo não permite.

Por outro lado, consideramos oportuno, e desde logo, sublinhar algumas distinções que nos permitirão clarificar e facilitar o nosso raciocínio:

a) A educação/formação desportiva em geral, cuja competência deve ser do sistema educacional instituído – onde se inclui a formação desportiva dos jovens;
b) A formação competitiva dos jovens, dos dirigentes desportivos e dos árbitros, deve ser, prioritariamente, da competência dos interessados – clubes e associações de classe;
c) A formação jornalística especializada deve ser da responsabilidade dos interessados (imprensa) e das respectivas associações de classe.

Nesta área, como em muitas outras, tem sido prática em Portugal exigir uma forte participação do Estado, fundamentalmente, como garante dos meios financeiros e como instrumento regulador.

Consideramos, essencial, por razões de equidade e justiça social, que o papel do Estado se atenha exclusivamente ao papel de garante da execução e suporte da formação desportiva em geral – questão fundamental ao chamado direito de cidadania.
As outras modalidades formativas mencionadas devem ser garantidas, também, exclusivamente pelos principais interessados, cabendo ao Estado, neste caso, contribuir com uma forte componente reguladora e fiscalizadora.


Pedro Vieira (pedro.vieira50@sapo.pt)