(a) Na mesma altura em que se discute ou se pretende fazer crer que se discute a temática relacionada com a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) em Portugal – não esquecer que o Referendo sobre o assunto será realizado dia 11 de Fevereiro de 2007 – (b) fomos surpreendidos com a sentença, bárbara, proferida pelo Tribunal de Torres Novas a um homem que está convencido que é o pai de uma menina que adoptou com poucos meses de vida. O Tribunal aplicou-lhe seis anos de prisão efectiva e uma multa, tudo isso por o considerarem um “criminoso que praticou um sequestro agravado”.
Sobre o Referendo está previsto que a campanha oficial se inicie em 30 de Janeiro e termine a 9 de Fevereiro, nele, certamente, estarão envolvidos profundamente os movimentes constituídos para o efeito (15) pelo NÃO e (5) pelo SIM.
Os partidários pelo NÃO pretendem a continuidade da actual lei. Esta apenas permite o aborto quando a gravidez representa risco para a vida da mulher ou para a sua saúde no caso de malformação fetal ou quando a gravidez resulta de violação. Os partidários pelo SIM consideram a actual lei restritiva e pretendem uma nova que garanta a despenalização até às 10 semanas com a consequente descriminalização.
Segundo dados fornecidos pela Associação para o Planeamento Familiar terão sido praticados em 2006 e em Portugal, 23000 abortos. Destes, 18000 terão sido realizados de forma clandestina.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o aborto só existe quando o peso do embrião ou feto atinge 500g – este peso atinge-se às 20/22 semanas de gravidez. O aborto ocorrido antes das 4 semanas de gestação é considerado – sub-clínico. O ocorrido entre as 4 e 12 semanas de gestação é considerado – precoce.
A educação sexual ministrada nas escolas portuguesas é e sempre foi diminuta. Os serviços públicos responsáveis pelo planeamento familiar funcionam deficientemente. A situação da gravidez ocorrida em Portugal, na fase da adolescência, atinge valores elevados – 25 em cada 1000 adolescentes (dos mais elevados da Europa).
Uma parte significativa dos deputados pertencentes ao grupo parlamentar do PSD é partidário do SIM. Na maior parte dos países Europeus o IVG está despenalizado. Na UE é legal e clinicamente assistido, excepto – Malta, Polónia e Portugal.
Prevê-se que, em média, cada aborto custará ao SNS € 360.
Sobre a sentença proferida pelo Tribunal de Torres Novas convém ter presente o seguinte: A menina, o ser humano mais desprotegido e importante neste caso, vai completar no dia 12 de Fevereiro próximo 4 anos de idade. Foi adoptada, ainda bebé, por uma jovem família que não tinha filhos e os desejava; A criança nasceu no interior do país e foi fruto de uma relação ocasional e pouco duradoura. Na altura, a mãe biológica procurou o pai biológico o qual, quando confrontado, pensou que o bebé não era seu e nada fez, na altura, para se certificar. A pobre mulher, emigrante e sem condições materiais, acabou por entregar a criança aos pais adoptivos que considerou terem condições para a educarem e naturalmente amarem. Entregou-lhes o bebé e um papel a testemunhar a situação ocorrida; A criança foi integrada e, caso fundamental, também se terá afeiçoado plenamente à família adoptante; Tudo poderia ter continuado assim não fosse a preocupação dos pais em legalizar rapidamente a situação; É neste contexto que o pai biológico, após ter sido obrigado pelo Tribunal a efectuar um teste de paternidade e após saber do resultado vem a reivindicar a posse da criança; Os pais adoptivos recusam entregar a criança e passam, à luz do Tribunal, a serem considerados, imagine-se, presumíveis raptores.
Dois acontecimentos sem qualquer, aparente, conexão entre si. Em comum envolvem paixão intensa e uma grande necessidade de justiça. Paixão e Justiça são matérias sempre, acrescidamente, importantes e gratas ao mundo que envolve o futebol e daí a nossa preocupação em trazê-las aqui, a este sitio incluído, orgulhosamente, num país à beira mar plantado e onde também acontecem coisas....
Sobre o Referendo está previsto que a campanha oficial se inicie em 30 de Janeiro e termine a 9 de Fevereiro, nele, certamente, estarão envolvidos profundamente os movimentes constituídos para o efeito (15) pelo NÃO e (5) pelo SIM.
Os partidários pelo NÃO pretendem a continuidade da actual lei. Esta apenas permite o aborto quando a gravidez representa risco para a vida da mulher ou para a sua saúde no caso de malformação fetal ou quando a gravidez resulta de violação. Os partidários pelo SIM consideram a actual lei restritiva e pretendem uma nova que garanta a despenalização até às 10 semanas com a consequente descriminalização.
Segundo dados fornecidos pela Associação para o Planeamento Familiar terão sido praticados em 2006 e em Portugal, 23000 abortos. Destes, 18000 terão sido realizados de forma clandestina.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o aborto só existe quando o peso do embrião ou feto atinge 500g – este peso atinge-se às 20/22 semanas de gravidez. O aborto ocorrido antes das 4 semanas de gestação é considerado – sub-clínico. O ocorrido entre as 4 e 12 semanas de gestação é considerado – precoce.
A educação sexual ministrada nas escolas portuguesas é e sempre foi diminuta. Os serviços públicos responsáveis pelo planeamento familiar funcionam deficientemente. A situação da gravidez ocorrida em Portugal, na fase da adolescência, atinge valores elevados – 25 em cada 1000 adolescentes (dos mais elevados da Europa).
Uma parte significativa dos deputados pertencentes ao grupo parlamentar do PSD é partidário do SIM. Na maior parte dos países Europeus o IVG está despenalizado. Na UE é legal e clinicamente assistido, excepto – Malta, Polónia e Portugal.
Prevê-se que, em média, cada aborto custará ao SNS € 360.
Sobre a sentença proferida pelo Tribunal de Torres Novas convém ter presente o seguinte: A menina, o ser humano mais desprotegido e importante neste caso, vai completar no dia 12 de Fevereiro próximo 4 anos de idade. Foi adoptada, ainda bebé, por uma jovem família que não tinha filhos e os desejava; A criança nasceu no interior do país e foi fruto de uma relação ocasional e pouco duradoura. Na altura, a mãe biológica procurou o pai biológico o qual, quando confrontado, pensou que o bebé não era seu e nada fez, na altura, para se certificar. A pobre mulher, emigrante e sem condições materiais, acabou por entregar a criança aos pais adoptivos que considerou terem condições para a educarem e naturalmente amarem. Entregou-lhes o bebé e um papel a testemunhar a situação ocorrida; A criança foi integrada e, caso fundamental, também se terá afeiçoado plenamente à família adoptante; Tudo poderia ter continuado assim não fosse a preocupação dos pais em legalizar rapidamente a situação; É neste contexto que o pai biológico, após ter sido obrigado pelo Tribunal a efectuar um teste de paternidade e após saber do resultado vem a reivindicar a posse da criança; Os pais adoptivos recusam entregar a criança e passam, à luz do Tribunal, a serem considerados, imagine-se, presumíveis raptores.
Dois acontecimentos sem qualquer, aparente, conexão entre si. Em comum envolvem paixão intensa e uma grande necessidade de justiça. Paixão e Justiça são matérias sempre, acrescidamente, importantes e gratas ao mundo que envolve o futebol e daí a nossa preocupação em trazê-las aqui, a este sitio incluído, orgulhosamente, num país à beira mar plantado e onde também acontecem coisas....
No caso vertente matérias que nos dizem, profundamente, respeito e que por isso nos mereceram, também, a maior atenção.
Pedro Vieira (pedro.vieira55@gmail.com)
Pedro Vieira (pedro.vieira55@gmail.com)
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