Sou da opinião que os jogadores devem ser livres e jogarem onde lhes apetecer por esse mundo fora. Como trabalhadores que são, tal como eu, podem por exemplo ir trabalhar para outro Estado Membro da União Europeia. Sendo assim, e ao contrário de mim, não faz sentido só irem para onde seja conveniente para a sua entidade patronal – que acciona a sua clausula de rescisão ou acorda um valor pelo passe de futebolista.
Veio o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) comunicar a sua opinião sobre os contratos acima referidos. O STJ é da opinião que o jogador deve indemnizar o seu clube anterior pagando-lhe os ordenados vincendos. O que no caso de Nani, se resumiria a “meros” 11 mil euros mensais. Um valor substancialmente melhor do que o seu passe de futebolista.
Há aqui 3 questões que geram polémica:
Formação – a entidade formadora seria obrigada, para “segurar” os seus talentos a pagar-lhes salários de verbas astronómicas. Ora no caso vertente, que é o Português, isso é incomportável seja qual for a entidade formadora;
Geografia – a ter força de Lei esta opinião do STJ vai criar um gueto a nível europeu, semelhante a um País que liberaliza o consumo de droga sem que isso tenha acontecido no resto do mundo. No caso do futebol passaremos a ver “sacadas 2 vilipendiadas as melhores entidades formadoras, para logo a seguir os criminosos “venderem o ouro roubado” aos clubes de campeonatos mais competitivos onde ainda impera a “Lei do Passe”;
Estabilidade – A nível nacional e europeu ou mundial, se a decisão fosse transposta para estas dimensões, a estabilidade das carreiras dos jogadores seria posta em causa pois os mercenários saltariam de clube “por dá cá aquela palha”. Outros não o fariam. Mas nem tudo ficaria na mesma.
Estando eu contra a falta de mobilidade imposta por uma Lei que ainda impõe uma carta de alforria temporária, sou da opinião que as entidades formadoras e também as entidades patronais devem ser compensadas pelo êxito dos seus atletas. O investimento feito em Alcochete, no Olival e no Seixal não deve ser escamoteado. O bolo gerado deve ser minimamente bem dividido tal como as carreiras e estabilidade não devem serem substancialmente alteradas.
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