O SISTEMA em minha opinião continua intacto. Não é apenas um problema de pessoas é também, essencialmente, um problema de organização desportiva.
A seu tempo tive oportunidade de me referir aqui - ALVALAXIA - ao problema com alguma profundidade. Porque se mantém actual, passo a transcrever algumas das partes que considero relevantes para o efeito:
Num jogo de futebol há aspectos primários inquestionáveis sem os quais não se pode disputar um simples jogo de futebol de onze. A arbitragem é um deles, por isso é importante e essencial obter o seu concurso para que o jogo seja equitativo, equilibrado e justo – numa palavra - para que seja bonito.
A realização de um simples jogo sem a existência de uma equipa de arbitragem é inconcebível. A excelência da qualidade humana e profissional destas equipas, bem como a sua transparência e isenção são essenciais.
Tratando-se de competições profissionais os requisitos elementares acima mencionados naturalmente assumem ainda maior relevo.
Assim, faz todo o sentido que o grau académico, técnico, humano e ético exigido aos árbitros e putativos candidatos seja elevado. Que existam escalões com dinâmicas próprias de evolução nas respectivas carreiras.
Que uma parte dessas carreiras seja integralmente profissionalizada e exclusiva.
Por outro lado, e atendendo ao desenvolvimento económico e tecnológico verificado nas últimas duas décadas e ao impacto que este teve nos meios mediáticos (audiovisuais), tornaram o espectáculo desportivo mais exposto, mais transparente e portanto mais susceptível e vulnerável à critica.
Assim, consideramos determinante que todas as iniciativas que permitam introduzir novas tecnologias de apoio ao trabalho dos árbitros, tornando este mais eficaz e eficiente e concomitantemente mais credível, serão bem vindas e desejáveis.
Este quadro de exigência e a sua efectiva realização exigem que os árbitros estejam submetidos a uma Entidade de controlo e avaliação. A classificação dos árbitros deve ser da responsabilidade exclusiva dessa Entidade, a qual, por sua vez, deve balizar a sua actuação de acordo
com regras e procedimentos claros e previamente definidos por alguém independente.
A nomeação dos árbitros deve ser garantida por Entidade independente de todos os protagonistas – jogadores, clubes, árbitros, órgãos organizadores das competições e de disciplina.
Quanto ao modelo disciplinar, em nossa opinião, existem regulamentos suficientes os quais devem ser aplicados por Entidade independente dos protagonistas – jogadores, clubes, árbitros e órgão com a responsabilidade directa na organização, acompanhamento e avaliação final da competição.
Nesta perspectiva e enquanto “CARTEL” a Liga de Clubes não pode nem deve ter responsabilidades directas na organização e controlo directo das actividades competitivas bem como das disciplinares e outras inerentes. A Liga é um órgão, exclusivo, dos e para os clubes e naturalmente para defender, em “Sedes Outras”, os seus superiores interesses.
Pedro Vieira (pedro.vieira55@gmail.com)
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